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Saneamento e tratamento de esgoto: por que R$ 66,3 bi em concessões dependem da engenharia da estação de tratamento

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Saneamento e tratamento de esgoto: por que R$ 66,3 bi em concessões dependem da engenharia da estação de tratamento

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O setor de saneamento básico brasileiro entra em uma nova fase de sua expansão. Levantamento da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), feito a pedido da Folha e publicado em 20 de setembro de 2026, projeta ao menos 31 leilões nos próximos meses e anos, somando uma estimativa de R$ 66,3 bilhões em investimentos e abrangendo 631 municípios em estados como São Paulo, Goiás e Ceará. O montante, segundo a própria entidade, é relevante, mas está aquém do que já foi contratado: desde a instituição do Marco Legal do Saneamento, em 2020, o país já realizou cerca de 70 leilões que somam mais de R$ 227 bilhões em investimentos contratados, do primeiro certame a concessão de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió, em 2020 ao mais recente, uma PPP de esgotamento sanitário em 85 municípios da Paraíba, arrematada em maio de 2026.

Entre os próximos marcos do calendário está o leilão da concessão de saneamento de Rondônia, previsto para 29 de setembro de 2026: um contrato de 35 anos avaliado em R$ 8,47 bilhões, com R$ 4,22 bilhões previstos em investimentos, para atender 40 municípios incluindo a capital Porto Velho e cerca de 1,07 milhão de habitantes. Em paralelo, o Governo de São Paulo estruturou o programa UniversalizaSP, voltado a 146 municípios do estado que hoje operam diretamente seus próprios serviços de saneamento, com movimentação financeira estimada em R$ 29 bilhões até 2033 e R$ 100 bilhões até 2060.

Esses números têm um denominador comum: todos nascem de uma meta legal que não deixa margem para ambiguidade.

A meta de 2033 não é uma aspiração é lei

O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) atualizou a Lei nº 11.445/2007 e estabeleceu metas nacionais de universalização: 99% da população brasileira deve ter acesso a abastecimento regular de água potável, e 90% deve contar com serviços de coleta e tratamento de esgoto, até 2033. A lei também ampliou as competências da Agência Nacional de Águas, que passou a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e ganhou a atribuição de editar normas de referência para a regulação do setor inclusive abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.

O problema é que a distância entre a meta legal e o ritmo real de investimento continua expressiva. Levantamentos do Instituto Trata Brasil, com base no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apontam que o país precisaria investir algo em torno de R$ 44,8 bilhões por ano para cumprir a meta de 2033 um patamar bem superior à média histórica de aportes registrada nos últimos anos, que evoluiu de R$ 13 bilhões em 2020 (ano da sanção do marco legal) para R$ 26,8 bilhões em 2023. É essa lacuna entre necessidade e capacidade de execução que os novos leilões Rondônia, UniversalizaSP e os demais 31 projetos mapeados pela Abcon tentam começar a fechar.

Vencer o leilão é a parte fácil

Do ponto de vista financeiro, uma concessão de saneamento é assinada com metas contratuais de cobertura, prazos de universalização e índices de qualidade que precisam ser cumpridos ano a ano, sob risco de multas, retenção de parte da receita tarifária ou, em casos extremos, caducidade do contrato. A concessionária que arremata um bloco regional como os 40 municípios de Rondônia ou os 146 municípios do UniversalizaSP não está comprando apenas o direito de operar; está assumindo uma obrigação de resultado mensurável, fiscalizada por agências reguladoras estaduais e, cada vez mais, orientada pelas normas de referência da própria ANA.

É nesse ponto que o discurso financeiro do leilão encontra a realidade da engenharia de processo. Aumentar a cobertura de coleta de esgoto de nada serve se a rede coletora desaguar em uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) subdimensionada, obsoleta ou operando fora da capacidade de depuração exigida. Da mesma forma, elevar o índice de atendimento de água tratada depende da capacidade real de captação e tratamento das Estações de Tratamento de Água (ETA) que abastecem cada município. A meta de 99%/90% é, na prática, uma meta de infraestrutura de tratamento não apenas de rede.

O gargalo que decide a margem da concessão

Municípios de menor porte muitos dos quais integram justamente os blocos regionais oferecidos nos leilões de 2026 costumam ter a infraestrutura de tratamento mais defasada e a menor capacidade fiscal para arcar com grandes obras civis convencionais. Para uma concessionária que assumiu metas de universalização em dezenas de municípios simultaneamente, replicar estações de tratamento convencionais, com obras civis extensas e prazos de licenciamento e construção que se arrastam por anos, compromete o cronograma contratual desde o primeiro ano de operação.

É aqui que soluções descentralizadas e modulares mudam a equação. Estações compactas de tratamento sejam de esgoto (ETE Compacta) ou de água para reuso (ETAR) permitem atender manchas urbanas isoladas, distritos e municípios periféricos com unidades de implantação mais rápida, menor ocupação territorial e eficiência depurativa compatível com os padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011, que estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos receptores. Para uma concessionária correndo contra o relógio de 2033, a diferença entre uma obra civil convencional e uma planta modular pode significar meses ou anos de antecipação no cumprimento de metas contratuais, com impacto direto sobre penalidades evitadas e sobre a velocidade de reconhecimento de receita vinculada a indicadores de desempenho.

Reuso: de item de sustentabilidade a variável de eficiência hídrica

Há ainda uma dimensão que ultrapassa a meta regulatória pura: a água tratada e reaproveitada, seja para uso industrial adjacente, irrigação ou reposição de mananciais, reduz a pressão sobre a captação de água bruta em regiões que já enfrentam restrição hídrica. Sistemas de tratamento voltados ao reuso como estações de tratamento de água pluvial (STAC) e sistemas de tratamento de águas cinzas com desinfecção ultravioleta (ETA CZ UV) permitem que concessionárias e grandes consumidores industriais vizinhos às áreas de concessão transformem parte do passivo hídrico em eficiência operacional, reduzindo custos de captação e fortalecendo a resiliência do sistema diante de períodos de escassez.

Rastreabilidade: a fiscalização não terminou no dia do leilão

Ganhar o leilão e assinar o contrato de concessão é apenas o início de um ciclo de fiscalização contínua. Agências reguladoras estaduais e municipais acompanham, ao longo de toda a vigência contratual, os índices de cobertura, os parâmetros de qualidade do efluente lançado e o cumprimento dos cronogramas de investimento pactuados com a ANA definindo, cada vez mais, normas de referência nacionais que orientam essa fiscalização. Isso significa que a infraestrutura de tratamento precisa ser operacionalmente rastreável: cada estação, compacta ou convencional, precisa comprovar de forma contínua que está operando dentro dos parâmetros exigidos, não apenas no momento da vistoria inicial.

Da meta de 2033 à engenharia que a viabiliza

Os R$ 66,3 bilhões em novos leilões de saneamento não resolvem, por si só, o hiato de investimento que separa o Brasil da universalização. Eles abrem, sim, uma nova onda de contratos que precisarão ser cumpridos com uma infraestrutura de tratamento capaz de acompanhar o ritmo agressivo imposto pelo calendário legal.

A GMAR Ambiental atua como parceira técnica de concessionárias, municípios, consórcios e grandes plantas industriais na fabricação e montagem de Estações de Tratamento de Esgoto Compactas (ETE Compacta), Estações de Tratamento de Água para Reuso (ETAR), estações para água pluvial (STAC) e sistemas de tratamento de águas cinzas com desinfecção ultravioleta (ETA CZ UV) soluções pensadas para dar velocidade de implantação, menor ocupação territorial e alta eficiência depurativa a operadores que precisam transformar contrato assinado em índice de cobertura entregue. Não se trata de garantir o resultado de uma concessão, que depende de fatores tarifários, fiscais e regulatórios que fogem ao escopo de qualquer fornecedor de engenharia mas de reduzir o risco de que o gargalo da estação de tratamento seja o motivo pelo qual a meta de 2033 não se cumpre no papel que já foi assinado.

Sua concessionária, município ou indústria está se preparando para as metas de universalização do saneamento? 

Converse com a GMAR Ambiental sobre estações de tratamento, reuso e eficiência hídrica.

Fontes

  1. Folha de S.Paulo / Folhapress (republicado por BemParaná) — “Setor de saneamento prevê 31 projetos com R$ 66,3 bi de investimentos”, Paulo Ricardo Martins, 20 set. 2026 — https://www.bemparana.com.br/noticias/economia/setor-de-saneamento-preve-31-projetos-com-r-663-bi-de-investimentos/
  2. Presidência da República / Planalto — Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm
  3. Agência de Notícias de Minas Gerais (governo estadual) — “Estudo apresenta investimentos necessários para universalização do saneamento em Minas” (metas de 99%/90% até 2033) — https://www.agenciaminas.mg.gov.br/news/pdf/117354.pdf
  4. Mattos Filho Advogados — “Governo do Estado de Rondônia lança edital para concessão de saneamento básico em 40 municípios” — https://www.mattosfilho.com.br/unico/rondonia-edital-saneamento-municipios/
  5. Agência iNFRA — “BNDES apresenta concessão de saneamento de RO, com R$ 4 bi de investimento”, 18 ago. 2026 — https://agenciainfra.com/blog/?p=46049
  6. Correio da Manhã (SP) — “Plano de saneamento prevê R$ 100 bilhões em SP” (programa UniversalizaSP), Ana Laura Gonzalez — https://www.correiodamanha.com.br/nacional/sao-paulo/estado-de-sao-paulo/2026/04/280865-plano-de-saneamento-preve-rs-100-bilhoes-em-sp.html
  7. Jornal do Sudoeste (Brasil61) — “Investimento em saneamento cresce a cada ano, mas patamar está distante da universalização até 2033” (dados Instituto Trata Brasil / Abdib) — https://www.jornaldosudoeste.com/?p=151408
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