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A economia circular na construção civil e a redução de resíduos

A economia circular na construção civil propõe uma mudança de lógica: reduzir a necessidade de descartar materiais antes que eles se tornem resíduos

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A economia circular na construção civil e a redução de resíduos

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A construção civil movimenta grandes volumes de matérias-primas, equipamentos, água e insumos ao longo de toda a cadeia produtiva.

Ao mesmo tempo, construções, reformas, reparos, demolições, preparação e escavação de terrenos também dão origem a diferentes tipos de resíduos, incluindo concreto, cerâmica, metais, madeira, vidro, plástico, gesso, solos, tintas e outros materiais.

No Brasil, esses materiais são enquadrados juridicamente como resíduos da construção civil (RCC), cuja gestão é disciplinada, entre outros instrumentos, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pela regulamentação federal e pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações.

Para empresas, construtoras, indústrias, condomínios e gestores de grandes empreendimentos, entretanto, a discussão não precisa se limitar à destinação do que sobra no final de uma obra.

A economia circular na construção civil propõe uma mudança de lógica: reduzir a necessidade de descartar materiais antes mesmo que eles se tornem resíduos, prolongando sua vida útil, favorecendo reúso e reciclagem e buscando manter o valor econômico dos recursos por mais tempo.

Essa abordagem está alinhada à Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo Decreto nº 12.082/2024, que estabelece entre suas diretrizes a redução da geração de resíduos e rejeitos, a manutenção do valor dos materiais, a redução da dependência de recursos naturais e o aumento do ciclo de vida dos materiais.

Na prática, isso pode representar menos desperdício, melhor aproveitamento dos insumos, redução de determinados custos operacionais e ambientais e maior controle sobre os fluxos de resíduos.

Mas como transformar esse conceito em ações concretas?

O que é economia circular na construção civil?

O modelo tradicional de produção costuma ser descrito como linear: extrair matéria-prima, produzir, consumir e descartar.

Na economia circular, busca-se reduzir essa perda de valor. Materiais, componentes e recursos são planejados para permanecer em circulação pelo maior período tecnicamente e economicamente viável.

A própria Estratégia Nacional de Economia Circular brasileira trabalha com princípios como não geração de resíduos, circulação de produtos e materiais e regeneração, além de estimular o redesenho de processos produtivos e a redução do uso de recursos.

No setor da construção, esse raciocínio pode aparecer em diferentes momentos:

  • escolha e especificação de materiais;
  • desenvolvimento do projeto;
  • planejamento das compras;
  • armazenamento no canteiro;
  • técnicas construtivas;
  • desmontagem;
  • reformas;
  • demolições;
  • segregação dos resíduos;
  • reutilização de componentes;
  • reciclagem;
  • transporte e destinação.

Portanto, economia circular não significa simplesmente “reciclar entulho”.

Reciclar é uma das alternativas. Em uma estratégia mais ampla, o objetivo é evitar primeiro a geração do resíduo, reduzir o desperdício e reaproveitar materiais sempre que as características técnicas, sanitárias, ambientais e normativas permitirem.

Essa lógica também é coerente com a hierarquia estabelecida pela PNRS, que prioriza, nesta ordem, a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por último, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Por que reduzir os resíduos da construção civil?

Reduzir resíduos pode trazer impactos que vão muito além do benefício ambiental.

Para um diretor industrial, gestor de operações, engenharia, facilities, sustentabilidade ou departamento ambiental, desperdício de materiais também pode significar desperdício financeiro.

Imagine materiais comprados em excesso, perdas provocadas pelo armazenamento incorreto, retrabalho, demolições desnecessárias ou produtos descartados porque não houve segregação adequada no canteiro.

Cada uma dessas situações pode representar custos associados a:

  • aquisição de materiais;
  • movimentação interna;
  • armazenamento;
  • transporte;
  • contratação de caçambas;
  • triagem;
  • tratamento;
  • destinação;
  • mão de obra;
  • retrabalho.

A gestão circular procura atuar justamente antes dessas perdas.

Isso não significa que qualquer resíduo possa ser automaticamente reutilizado. A viabilidade depende da sua classificação, das condições do material, da aplicação pretendida, dos requisitos técnicos e das normas e legislações aplicáveis.

O que a legislação brasileira estabelece?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305/2010, estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país e definiu responsabilidades para geradores e poder público.

A PNRS também prevê planos de gerenciamento de resíduos para atividades enquadradas nas hipóteses legais.

O Decreto nº 10.936/2022 regulamenta a PNRS e reforça aspectos relacionados à gestão, segregação, destinação e responsabilidades dos diferentes agentes envolvidos na cadeia dos resíduos.

Para os resíduos da construção civil, uma das principais referências federais é a Resolução CONAMA nº 307/2002, posteriormente alterada por outras resoluções.

A norma estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o gerenciamento dos resíduos da construção civil e determina que os geradores tenham como objetivo prioritário a não geração e, posteriormente, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A Resolução também estabelece critérios para destinação dos diferentes resíduos e restringe o descarte inadequado de RCC em locais como áreas de “bota-fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas.

Além das regras federais, empresas e empreendimentos precisam observar as normas estaduais, municipais, condicionantes de licenciamento ambiental, exigências do órgão licenciador e regras locais aplicáveis ao empreendimento.

Por isso, um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) ou outro documento ambiental não deve ser produzido apenas a partir de um modelo genérico.

O enquadramento deve considerar características, localização, porte, atividade e exigências específicas do empreendimento.

7 estratégias para reduzir a geração de resíduos na construção civil

1. Começar pela fase de projeto

Um dos melhores momentos para reduzir resíduos é antes de a obra começar.

Compatibilização de projetos, planejamento executivo, levantamento adequado de quantidades e sistemas construtivos que reduzam cortes e retrabalho podem diminuir perdas futuras.

Projetar pensando no ciclo de vida também permite analisar manutenção, substituição, desmontagem e possíveis usos futuros dos componentes.

2. Melhorar o planejamento das compras

Excesso de material não significa necessariamente segurança.

Compras mal dimensionadas podem gerar sobras, deterioração e descarte. Por isso, planejamento de suprimentos, controle de estoque e integração entre engenharia, compras e operação são fundamentais.

Indicadores como quantidade comprada versus quantidade efetivamente utilizada podem ajudar a identificar padrões de desperdício.

3. Controlar armazenamento e movimentação

Materiais perfeitamente utilizáveis podem se transformar em resíduos por armazenamento inadequado.

Umidade, exposição ao tempo, quebra durante movimentações, contaminação e ausência de identificação são exemplos de problemas que podem diminuir a vida útil de insumos.

Padronizar áreas de armazenamento, movimentação e inventário pode reduzir essas perdas.

4. Segregar os resíduos na origem

Misturar diferentes resíduos pode diminuir as possibilidades de reaproveitamento e reciclagem.

A segregação no próprio ponto de geração facilita identificação, armazenamento, rastreabilidade e encaminhamento para destinos compatíveis.

Além de apoiar a conformidade ambiental, essa prática ajuda a empresa a compreender quanto e que tipo de resíduo cada etapa do processo está produzindo.

Essa informação é extremamente importante para estabelecer metas reais de redução.

5. Avaliar reúso antes da destinação

Portas, esquadrias, louças, luminárias, divisórias, estruturas e outros componentes podem, em determinados contextos, ser reaproveitados, desde que apresentem condições técnicas adequadas e o reúso seja compatível com as normas aplicáveis.

Um exemplo recente vem de Belo Horizonte. Em julho de 2026, a prefeitura divulgou uma iniciativa em reformas de equipamentos de saúde na qual materiais retirados das obras passaram por identificação e triagem para possível reaproveitamento em outras intervenções.

A iniciativa foi apresentada pelo município como aplicação dos princípios de economia circular em obras públicas.

O caso mostra uma mudança importante de perspectiva: antes de classificar todo material removido como algo a descartar, avaliar se ele ainda possui valor técnico, funcional ou econômico.

6. Encaminhar materiais recicláveis para cadeias adequadas

Materiais que não podem ser reutilizados diretamente ainda podem ter potencial de reciclagem ou beneficiamento.

O gerenciamento deve considerar a classificação dos resíduos, prestadores habilitados, documentação pertinente e instalações de destinação compatíveis com a legislação aplicável.

A Resolução CONAMA nº 307 estabelece categorias e formas de destinação para RCC, o que reforça a importância de evitar decisões genéricas como tratar todo “entulho” da mesma maneira.

7. Transformar resíduos em indicadores de gestão

O que não é medido dificilmente pode ser otimizado.

Uma estratégia de economia circular pode acompanhar indicadores como:

Taxa de geração de resíduos

Quantidade de resíduos gerados em relação à área construída, produção ou outra unidade operacional relevante.

Percentual de reutilização

Quantidade de materiais reutilizados em relação ao total gerado em determinado fluxo.

Percentual encaminhado para reciclagem

Permite acompanhar o desempenho da segregação e das rotas de valorização.

Custo total da gestão de resíduos

Deve considerar não apenas destinação, mas transporte, armazenamento, movimentação e outros custos associados.

Custo do desperdício de materiais

Pode revelar oportunidades que não aparecem quando a análise considera apenas o preço da caçamba ou do transporte.

O objetivo é transformar a gestão ambiental de uma função puramente reativa em uma ferramenta de eficiência operacional.

Economia circular também pode gerar retorno financeiro?

Pode, mas o retorno precisa ser calculado caso a caso.

Não existe uma economia percentual universal que possa ser prometida para qualquer obra.

O ganho depende de fatores como:

  • perfil e escala da obra;
  • volume e tipo de resíduos;
  • distância até instalações de destinação ou reciclagem;
  • preço dos materiais;
  • possibilidade técnica de reutilização;
  • custo de transporte;
  • mão de obra;
  • infraestrutura disponível;
  • mercado regional para materiais recuperados.

Um cálculo interessante é comparar o custo do cenário atual com o custo total da solução circular.

Por exemplo:

Cenário atual: compra + perdas + movimentação + transporte + tratamento/destinação.

Cenário otimizado: prevenção + segregação + eventual processamento + reutilização/reciclagem + destinação apenas do que efetivamente precisar sair do ciclo produtivo.

Essa comparação ajuda a transformar sustentabilidade em uma análise de ROI.

O Brasil está avançando na agenda de economia circular

A economia circular vem ganhando maior espaço na política pública brasileira.

Em 2024, o Decreto nº 12.082 instituiu a Estratégia Nacional de Economia Circular, estabelecendo diretrizes como redução da geração de resíduos, manutenção do valor dos materiais e aumento de sua vida útil.

Em maio de 2026, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional também apresentou informações atualizadas sobre a Rota da Economia Circular, iniciativa voltada à circularidade produtiva e à articulação entre desenvolvimento regional, gestão de resíduos, inovação e sustentabilidade.

Há ainda uma discussão regulatória recente no CONAMA. Em agosto de 2026, o Conselho registrou movimentações de uma proposta de resolução destinada a estabelecer critérios procedimentais para fiscalização e promoção da gestão integrada de resíduos sólidos.

O processo permanecia ativo na consulta realizada para este artigo. Portanto, essa proposta não deve ser apresentada como norma vigente, mas merece acompanhamento por empresas sujeitas a fiscalização e licenciamento ambiental.

Esse movimento reforça uma tendência importante: empresas que estruturam rastreabilidade, indicadores, segregação e comprovação das destinações ficam mais preparadas para responder a exigências ambientais e processos de fiscalização.

Da gestão de resíduos para uma estratégia de eficiência

A economia circular muda uma pergunta fundamental.

Em vez de perguntar apenas:

“Onde vamos destinar este resíduo?”

a empresa passa a perguntar:

“Por que esse resíduo foi gerado e como podemos evitar que isso aconteça novamente?”

Essa mudança pode revelar oportunidades de redução de desperdícios, revisão de processos, melhor utilização de matérias-primas e diminuição de riscos ambientais.

Na construção civil, uma estratégia consistente deve conectar engenharia, compras, operação, sustentabilidade, compliance, fornecedores, transportadores e responsáveis pela destinação.

Para indústrias e empresas que passam por expansões, reformas ou implantação de novas unidades, o planejamento ambiental deve começar junto com o planejamento do projeto — não quando as primeiras caçambas já estão cheias.

A economia circular deixa, assim, de ser apenas uma pauta ESG e passa a integrar uma lógica maior de eficiência, conformidade, rastreabilidade e gestão de recursos.

Sua empresa sabe quanto custa o desperdício gerado por obras, reformas e processos operacionais?

Uma análise técnica dos fluxos de resíduos pode identificar oportunidades de redução, reúso, reciclagem e otimização da destinação, conciliando eficiência operacional, conformidade ambiental e metas ESG.

Converse com nossos especialistas e avalie oportunidades para tornar sua gestão ambiental mais eficiente.

Fontes

1. Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010 (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

2. Decreto nº 10.936/2022 — regulamentação da PNRS (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm

3. Resolução CONAMA nº 307/2002 — texto oficial com alterações
https://conama.mma.gov.br/?id=305&option=com_sisconama&task=arquivo.download

4. Estratégia Nacional de Economia Circular — Decreto nº 12.082/2024 (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12082.htm

5. Rota da Economia Circular — Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/rotas-de-integracao-nacional/rota-da-economia-circular-1

6. Caso recente de Belo Horizonte — reaproveitamento de materiais de obras públicas
https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/programa-da-pbh-preve-o-uso-de-residuos-de-obras-em-praticas-de-sustentabilidade-e

7. Processo CONAMA nº 02000.001476/2026-31 — atualização regulatória recente
https://conama.mma.gov.br/index.php?id=2706&option=com_sisconama&view=processo

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