A disponibilidade hídrica, os custos de captação e tratamento e a necessidade de maior segurança operacional estão levando agroindústrias a revisar a maneira como utilizam a água. Este artigo apresenta o conceito de pegada hídrica, as principais alternativas de tratamento e reúso, o atual contexto regulatório brasileiro e os cuidados necessários para transformar a gestão da água em eficiência operacional, sem comprometer a segurança sanitária ou ambiental.
Por que a gestão hídrica é estratégica para a agroindústria
A água é um dos insumos essenciais da produção agroindustrial. Ela pode ser utilizada na lavagem de matérias-primas, geração de vapor, resfriamento de equipamentos, transporte hidráulico, higienização de instalações e sistemas CIP — clean-in-place.
Entretanto, nem todas essas aplicações exigem a mesma qualidade de água. Determinados usos não potáveis podem ser atendidos por água recuperada, desde que o tratamento seja compatível com a finalidade, as redes estejam devidamente separadas e sejam atendidas as exigências sanitárias, ambientais e operacionais aplicáveis.
Nas indústrias de alimentos e de produtos de origem animal, o cuidado deve ser ainda maior. A legislação sanitária exige água potável nas áreas de produção e determina que eventuais redes de água não potável sejam separadas e não ofereçam risco de contaminação dos produtos. Por isso, não se deve presumir que uma água de reúso possa ser utilizada em contato direto com alimentos, ingredientes, embalagens ou superfícies de processamento.
O que é pegada hídrica
O conceito de pegada hídrica foi apresentado por Arjen Hoekstra em 2002 e representa o volume de água doce consumida ou associado à poluição ao longo da cadeia de produção de um produto, processo ou organização.
A pegada hídrica é normalmente dividida em três componentes:
Água verde: água proveniente da chuva, armazenada no solo e utilizada pelas plantas.
Água azul: água superficial ou subterrânea consumida no processo, incorporada ao produto, evaporada ou não devolvida ao mesmo local e período de captação.
Água cinza: indicador que estima o volume de água necessário para que determinada carga de poluentes seja assimilada sem ultrapassar padrões de qualidade estabelecidos.
A água cinza não representa uma recomendação para diluir fisicamente um efluente. Trata-se de um indicador de contabilização da poluição.
Ao avaliar toda a cadeia agrícola, a água verde pode representar a maior parcela da pegada hídrica de diversos cultivos. No interior da planta agroindustrial, porém, a gestão costuma se concentrar na água azul captada e nos efluentes relacionados à pegada cinza. Portanto, é importante definir previamente os limites do estudo: propriedade rural, unidade industrial ou cadeia completa.
O que diz a legislação brasileira sobre reúso de água
O Brasil ainda possui um conjunto fragmentado de normas sobre reúso. A regulamentação aplicável depende da origem da água, da finalidade pretendida, do setor industrial, da localização da planta e das condições estabelecidas no licenciamento ambiental.
A Resolução CNRH nº 54/2005 estabelece modalidades gerais de reúso direto não potável, incluindo usos urbanos, agrícolas, florestais, ambientais, industriais e aquícolas. A resolução, entretanto, não dispensa o cumprimento de exigências de licenciamento, outorga, saúde pública e demais normas pertinentes.
A Resolução CNRH nº 121/2010 apresenta diretrizes para o reúso direto não potável de água nas modalidades agrícola e florestal, condicionando sua utilização a critérios definidos pelas autoridades competentes e à proteção da saúde e do meio ambiente.
Já a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece condições e padrões para o lançamento de efluentes. Ela é fundamental para avaliar o descarte, mas não deve ser interpretada como uma autorização geral para reúso.
Para determinadas agroindústrias, a Resolução CONAMA nº 503/2021 é particularmente relevante. Ela disciplina o reúso, para fins de fertirrigação, de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias. A resolução possui limites de aplicação e não abrange automaticamente todos os segmentos agroindustriais — usinas de açúcar, etanol e cachaça, por exemplo, não estão incluídas em seu escopo.
A Lei nº 14.546/2023 acrescentou dispositivos à Lei Nacional de Saneamento Básico para estimular o aproveitamento da água de chuva e o reúso não potável de águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamentação. A lei também exige redes e reservatórios separados do sistema de água potável. Contudo, ela não deve ser interpretada como uma regulamentação completa de todo reúso de efluentes industriais.
A proposta de norma da ANA
Entre dezembro de 2025 e março de 2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico realizou a Consulta Pública nº 11/2025 para discutir uma Norma de Referência sobre reúso não potável de água proveniente de efluentes dos serviços públicos de esgotamento sanitário. A proposta contempla possíveis usos urbanos, agrícolas, florestais, ambientais, industriais e minerários.
É importante observar que o escopo da proposta está relacionado à água recuperada a partir de serviços públicos de esgotamento sanitário. Ela não substitui automaticamente as regras aplicáveis aos efluentes industriais produzidos dentro de uma agroindústria.
Até 3 de agosto de 2026, nas publicações oficiais consultadas, ainda não foi localizada uma resolução final decorrente dessa consulta. Dessa forma, a proposta não deve ser tratada como norma já vigente.
Um dos documentos utilizados no debate menciona uma estimativa de que apenas 1,5% do esgoto tratado no Brasil seria reutilizado de forma planejada. Esse número, entretanto, foi calculado com dados de anos anteriores — volumes de esgoto tratado de 2013 e estimativas de reúso de 2017 — e deve ser apresentado como referência histórica, não como estatística atual de 2026.
Outorga e licenciamento ambiental
A adoção do reúso não elimina automaticamente a necessidade de outorga ou licenciamento ambiental.
A ANA é responsável pelas outorgas relacionadas a corpos hídricos de domínio da União. Para águas de domínio estadual, a competência geralmente é do órgão gestor do respectivo estado. Captações, derivações e lançamentos de efluentes podem estar sujeitos a regularização, conforme o domínio do corpo hídrico e as normas locais.
Quando um projeto de reúso modifica volumes de captação, lançamento, armazenamento ou características do efluente, pode ser necessário atualizar licenças, outorgas ou autorizações existentes. A análise deve ser realizada antes da implantação.
Tecnologias de tratamento e reúso
Não existe um sistema único que possa ser aplicado a todas as agroindústrias. O tratamento deve ser definido com base na caracterização do efluente e na qualidade necessária para o uso final.
Um sistema pode combinar:
Segregação das correntes: separação entre águas relativamente limpas, águas de processo, efluentes sanitários e correntes com elevada concentração de matéria orgânica ou produtos químicos.
Gradeamento e peneiramento: remoção de sólidos grosseiros, como fibras, cascas, plásticos e resíduos de matéria-prima.
Equalização: homogeneização de vazões, concentrações e variações de pH, reduzindo impactos sobre as etapas seguintes.
Remoção de óleos e graxas: utilização de caixas, separadores ou sistemas de flotação por ar dissolvido, de acordo com as características do efluente.
Coagulação, floculação, sedimentação ou flotação: remoção de sólidos suspensos, coloides, óleos e parte da matéria orgânica.
Tratamento biológico: utilização de processos aeróbios, anaeróbios, lagoas, lodos ativados, reatores ou sistemas com membranas para reduzir a carga orgânica.
Polimento: emprego de filtros, carvão ativado, ultrafiltração, nanofiltração ou osmose reversa, conforme a qualidade necessária.
Desinfecção: aplicação de cloro, radiação ultravioleta, ozônio ou outros métodos devidamente controlados.
Processos oxidativos avançados: combinações como UV com peróxido de hidrogênio ou processos baseados em ozônio, quando houver contaminantes que justifiquem esse nível de tratamento.
A radiação UV utilizada isoladamente é principalmente uma tecnologia de desinfecção. Ela não deve ser classificada automaticamente como processo oxidativo avançado.
A qualidade requerida varia conforme o uso. Água destinada a torres de resfriamento, irrigação, lavagem de áreas externas, caldeiras ou processos produtivos possui requisitos diferentes. No caso das caldeiras, por exemplo, os parâmetros dependem também da pressão de operação, dos materiais e das especificações do fabricante.
Automação e monitoramento
Sensores, medidores de vazão, analisadores em linha e sistemas SCADA podem acompanhar parâmetros como pH, condutividade, turbidez, oxigênio dissolvido, pressão, vazão e desempenho das membranas.
Essas tecnologias ajudam a identificar desvios e a manter registros operacionais. Entretanto, não substituem análises laboratoriais, calibrações, planos de amostragem, manutenção preventiva e operação por profissionais qualificados.
Benefícios possíveis
Um sistema de reúso corretamente projetado pode:
- reduzir a captação externa de água;
- diminuir o volume de efluente lançado ou transportado;
- aumentar a segurança hídrica da operação;
- reduzir custos, dependendo das tarifas e condições locais;
- gerar indicadores de eficiência ambiental;
- apoiar compromissos corporativos de sustentabilidade;
- diminuir a exposição a interrupções de abastecimento.
Esses benefícios não são automáticos. O resultado financeiro depende de fatores como investimento inicial, energia, produtos químicos, reposição de membranas, manejo de lodo, análises laboratoriais, mão de obra e custos atuais de captação e descarte.
Por isso, não é adequado afirmar que todo projeto terá retorno em poucos meses. O prazo deve ser calculado individualmente por meio de estudo técnico-econômico.
Financiamento
Projetos de eficiência hídrica, saneamento, inovação ambiental e reúso podem, dependendo do enquadramento, ser analisados em programas ou chamadas do BNDES e da Finep. Existem linhas que contemplam tecnologias ambientais, saneamento, economia circular e produção ou monitoramento de água de reúso. A disponibilidade, as condições financeiras e os critérios de elegibilidade devem ser verificados no momento da contratação.
A existência de uma linha não significa aprovação automática do financiamento.
Por onde começar
O primeiro passo é realizar um balanço hídrico da unidade, identificando:
- as fontes de abastecimento;
- os volumes utilizados em cada processo;
- a qualidade realmente necessária em cada aplicação;
- as correntes de efluentes geradas;
- os pontos em que é possível reduzir, segregar ou reutilizar água.
Em seguida, recomenda-se:
- caracterizar física, química e microbiologicamente cada corrente;
- mapear as normas federais, estaduais, municipais e setoriais aplicáveis;
- verificar as exigências sanitárias para produtos alimentícios ou de origem animal;
- definir previamente o uso final da água recuperada;
- estabelecer parâmetros de qualidade e monitoramento;
- desenvolver testes de bancada ou projetos-piloto quando necessário;
- calcular investimento, custos de operação e economia projetada;
- revisar licenças, outorgas e autorizações;
- implantar barreiras contra conexões cruzadas entre redes potáveis e não potáveis;
- manter registros operacionais e laboratoriais.
A gestão eficiente da água pode reduzir custos, ampliar a segurança operacional e melhorar o desempenho ambiental da agroindústria. Contudo, o reúso deve ser tratado como um projeto de engenharia, saúde, meio ambiente e gestão de riscos — e não apenas como a instalação de um equipamento.
A solução precisa considerar a origem da água, a composição do efluente, o uso final pretendido, as normas sanitárias, o licenciamento ambiental e as regras do estado e do município onde a unidade está instalada.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui uma análise jurídica, ambiental ou sanitária específica. Antes de implantar um sistema de reúso, a empresa deve consultar profissionais habilitados e confirmar as exigências vigentes junto ao órgão ambiental, à autoridade sanitária e ao gestor de recursos hídricos competente.
Fontes consultadas
Lei nº 14.546/2023 — prevenção de desperdícios, água de chuva e reúso não potável de águas cinzas
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14546.htm
Resolução CNRH nº 54/2005 — modalidades gerais de reúso direto não potável
Resolução CNRH nº 121/2010 — reúso agrícola e florestal
Resolução CONAMA nº 430/2011 — condições e padrões para lançamento de efluentes
https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Resolução CONAMA nº 503/2021 — fertirrigação com efluentes agroindustriais
https://conama.mma.gov.br/index.php?id=25162&option=com_sisconama&task=documento.download
Decreto nº 9.013/2017 — Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm
ANA — Consulta Pública nº 11/2025 sobre reúso não potável de água de esgoto
ANA — Consulta pública sobre reúso não potável prorrogada até 13 de março de 2026
ANA — Audiência pública sobre reúso não potável de água de esgoto
ANA — Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre reúso de água
Water Footprint Network — What is a Water Footprint?
Water Footprint Network — The Green, Blue and Grey Water Footprint of Crops and Derived Crop Products
https://waterfootprint.org/resources/Report47-WaterFootprintCrops-Vol1.pdf
Water Footprint Network — What is Water Footprint Assessment?
US EPA — Water Reuse for Industrial Applications
https://www.epa.gov/waterreuse/water-reuse-industrial-applications-resources
US EPA — Guidelines for Water Reuse
https://www.epa.gov/waterreuse/guidelines-water-reuse
BNDES Finem — Saneamento
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-finem-saneame nto
BNDES — Fundo Clima
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima
BNDES Fundo Clima Automático — Projetos de Investimento
BNDES Fundo Clima Automático — Máquinas e Equipamentos
Finep — CT-Hidro